Declaração de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias

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Declaração de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias

Chefia de Gabinete

Autor: Equipe Sogo

Declaração de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência a área do Município afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias

DECRETO 001/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO 001/2020 Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias e dá outras providências. MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 9°, INCISO XVI […]

10/01/2020 11h48 Atualizado há 2 anos atrás

DECRETO 001/2020

DE 09 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO 001/2020

Declara situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” a área do Município afetada pelas fortes chuvas ocorridas nos últimos dias e dá outras providências.

MANOEL DOS SANTOS BERNARDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA/RN, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELOS ARTIGOS 9°, INCISO XVI e 70, INCISO XXI, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO as fortes chuvas que estão causando a destruição de ruas, bueiros, casas, dentre outros, no bairro São Francisco, João Câmara/RN, bem como em outras localidades desse Município devido à grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de João Câmara/RN e colocando à população em risco;

CONSIDERANDO as consequências deste desastre, que resultaram os danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes nos relatórios e documentos emitidos pelo Órgão DEFESA CIVIL DE JOÃO CÂMARA/RN;

Diante do exposto resolve,

DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de João Câmara/RN, provocada pelas fortes chuvas, perfazendo o alto índice pluviométrico, afetando várias áreas/bairros do Município, conforme Avaliação de Danos, anexo ao presente Decreto. Parágrafo Único- Esta situação de anormalidade é válida para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre.

Art. 2º- Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do (a) órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3°- Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta as situações emergências.

Art. 4º- De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houverdano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º- Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º- Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo viger por um prazo de 90dias. Parágrafo Único – O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um período máximo de 180 dias ou considerado nulo quando comprovado o fim do período de situação de anormalidade.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Dependências do Palácio do Torreão, Gabinete do Prefeito Municipal de João Câmara-RN, em 09 de janeiro de 2020.

Manoel dos Santos Bernardo Prefeito Municipal


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