A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura. A referida política, prima pela articulação social, da comunidade Cívil artístico-culturais como instrumento de suma importância para que possamos desenhar e submeter o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR da PNAB. Contribuam conosco, desenhando o melhor formato que atenda as expectativas e necessidades do nosso público cultural, das nossas trabalhadoras e trabalhadores da cultura.
Essa política tem como destinatários os trabalhadores da cultura, as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios A PNAB entregará aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), no primeiro exercício subsequente ao da entrada em vigor desta lei e nos quatro anos seguintes (2024 a 2027).
Primando pela transparência, Iniciamos o processo de Escuta Pública, garantindo a ampla e democrática participação da sociedade civil cultural, sobre a aplicabilidade utilização dos recursos da PNAB. As escutas públicas são essenciais e estão previstas em lei, como obrigatoriedade para a consolidação e elaboração e cadastro do Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR, a ser enviado via Transferegov, para aprovação pelo Ministério da Cultura, até o dia 31 de maio de 2024.